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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRABALHAR UMA JUNTA ENTRE DOIS ELEMENTOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1996001726

Dados do pedido

Número

PI9612286

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

SE1996001726

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saab Automobile Ab

SE

Inventores

A. Ö. (pessoa física)

SE

G. B. (pessoa física)

SE

H. M. (pessoa física)

SE

M. N. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9504702-3 · 28/12/1995

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRABALHAR UMA JUNTA ENTRE DOIS ELEMENTOS . Em uma junta entre dois elementos (2, 3), onde composto de vedação (8) é aplicado em um friso ao longo da junta, o friso do composto de vedação é trabalhado de acordo com a invenção em um formato de seção transversal predeterminado por uma ferramenta de moldagem de corte (16) sendo movida ao longo do friso e aplainando uma camada externa (19) a partir do mesmo, ao mesmo tempo em que a camada externa aplainada é removida por sucção. Um vedante baseado em poliuretano pode ser utilizado vantajosamente como o composto de vedação. Uma ferramenta adequada consiste em um bocal de sucção (16) com uma abertura de sucção (17a) e um implemento de corte (18) montado em uma borda da mesma que pode aplainar e guiar uma camada superior do friso de composto de vedação para dentro da abertura de sucção, para ser retirado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

24/12/2002

RPI 1668

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/06/2002

RPI 1640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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