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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA IDENTIFICAR UMA CHAMADA DE ASSINANTE MÓVEL DENTRO DE UMA REDE CELULAR SEM FIO, E, PROCESSO PARA IDENTIFICAR UMA CHAMADA DE ASSINANTE MÓVEL DENTRO DE DIVERSAS REDES MÓVEIS TERRESTRES PÚBLICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996020617

Dados do pedido

Número

PI9612261

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

US1996020617

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/04
  5. Concessão28/09/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/09/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ericsson Inc.

US

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Inventores

E. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/577086 · 22/12/1995

Resumo técnico

"PROCESSO E SISTEMA PARA IDENTIFICAR UMA CHAMADA DE ASSINANTE MÓVEL DENTRO DE UMA REDE CELULAR SEM FIO E PROCESSO PARA IDENTIFICAR UMA CHAMADA DE ASSINANTE MÓVEL DENTRO DE DIVERSAS REDES MÓVEIS TERRESTRES PÚBLICAS". O endereço de sinalização de rede SS7 de uma central de serviço para um sistema celular é usado para construir um identificador de chamada de rede único para uma chamada móvel. Este identificador de chamada de rede único é comunicado através das redes para permitir que múltiplas centrais de serviço associadas com um assinante romeiro produzam gravações de dados de chamadas para uma rede ou um nó separados e correlacioná-los com as gravações de extratos de conta com uma chamada única. Cada chamada móvel dentro das redes celulares terá um identificador de chamada único, e este identificador de chamada é comunicado a partir da central âncora à central de serviço durante um processo de "handoff" entre centrais para identificar a chamada transferida através da rede.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/22; H04M 15/00.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 11ª,12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

28/09/2004

RPI 1760

100

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes independente de notificação na RPI.

24/08/2004

RPI 1755

Petição de recurso

#12.2

11/03/2003

RPI 1679

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI/96

17/12/2002

RPI 1667

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/04/2002

RPI 1633

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

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