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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA TRATAMENTO DE SOLUÇÃO DE EFLUENTES EMPREGANDO MAÇARICO DE PLASMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA1996000865

Dados do pedido

Número

PI9612101

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1996

Publicação

23/02/1999

PCT

CA1996000865

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/96
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alcan International Limited

CA

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Inventores

F. K. (pessoa física)

CA

G. S. (pessoa física)

CA

J. B. (pessoa física)

CA

L. F. (pessoa física)

CA

M. B. (pessoa física)

CA

V. K. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

575630 · 20/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "REATOR TÉRMICO DE PLASMA E MÉTODO PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS ". A invenção refere-se a um reator para o tratamento de soluções de águas servidas e outro material orgânico dissolvido tendo um tubo alongado que tem uma entrada (28) e uma saída (32), e um fonte de energia (22) para o tubo, preferivelmente posicionado adjacente à saída. A fonte de energia gera energia intensa, de modo que uma solução contendo material orgânico/ cianeto pode ser tratada passando-o através do tubo para expô-lo a tal energia, de modo que a solução absorva energia suficiente a partir da fonte de energia para degradar o cianeto e/ou material orgânico dissolvido aí contido. A fonte de energia intensa é preferivelmente um plasma, isto é, um plasma gerado pelo maçarico de plasma ou um arco elétrico CD. A invenção também refere-se a um processo de tratamento de tal solução de água servida passando-a através de tal reator.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

08/10/2002

RPI 1657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2002

RPI 1634

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/1999

RPI 1468

Monitoramento de patentes

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