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Dado oficial do INPI

ESPUMA TERMOPLÁSTICA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DA MESMA USANDO DIÓXIDO DE CARBONO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1996001478

Dados do pedido

Número

PI9612060

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

IB1996001478

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/04
  5. Concessão25/05/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/05/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cryovac, Inc.

US

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Inventores

G. G. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

573812 · 18/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção para: ESPUMA TERMOPLÁSTICA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DA MESMA USANDO DIÓXIDO DE CARBONO" . A presente invenção fornece um processo para a produção de espuma termoplástica, que inclui: (a) fusão de um polímero termoplástico para produzir uma massa fundida de polímero; (b) introdução de um agente insuflante de dióxido de carbono na massa fundida de polímero; (c) adição à massa fundida de polímero de um ou mais aditivos selecionados do grupo que consiste de: (1) polissiloxano, e (2) óleo mineral; e (d) extrusão e espumação fundida de polímero, agente insuflante e um ou mais aditivos para produzir espuma termoplástica. A espuma termoplástica resultante pode ser transformada em vários artigos espumados, tais como bandejas de espuma para embalagem. Foi descoberto que a qualidade das espumas obtidas a partir de um agente insuflante de dióxido de carbono e particularmente de 100% de dióxido de carbono é substancialmente melhorada por adição de um ou mais dos aditivos anteriores, isto é, polissiloxano, óleo mineral e, opcionalmente poliolefina à massa fundida de polímero durante a extrusáo e o processo de espumação. Tais espumas têm muito menos células rompidas, rachaduras na superfície e corrugação do que as espumas comparáveis obtidas com um agente insuflante de dióxido de carbono porém em que faltam os aditivos da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

25/05/2004

RPI 1742

Deferimento

#9.1

17/02/2004

RPI 1728

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2003

RPI 1711

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/07/2003

RPI 1695

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

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