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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO BASE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996019652

Dados do pedido

Número

PI9612025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/1996

Publicação

29/06/1999

PCT

US1996019652

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/96
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/03
  5. Concessão14/10/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/10/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

J. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/008728 · 15/12/1995

Resumo técnico

"CIRCUITO EM ANEL DE RETENÇÃO DE FASE DIGITAL, E, ESTAÇÃO BASE". Um circuito em anel de retenção de fase discreto e processo para suportar sincronização global de comunicações de dados em um sistema de comunicações móveis. De maneira a assegurar sincronização de quadro emissor, sinais de relógio de dados de quadro emissor e um sinal de sincronização tem de ser travados em fase com um sinal de referência de tempo global. Isto é realizado através de um circuito em anel de retenção de fase inteiramente discreto em ASIC sobre software no qual uma máquina de estado é incrementada por sinais de relógio por uma fonte de frequência fixa, de alta precisão, alta frequência já disponível no equipamento terminal de radio. A máquina de estado gera os sinais de relógio de dados de quadro emissor e sinais de sincronização requeridos completando um ciclo contador. A intervalos regulares, este contador pode saltar, ou realizar um passo duplo, para uma contagem para ajustar a fase de saída mais próxima da fase do sinal de referência. O intervalo durante o qual esta correção é mantida é determinado por um contador de intervalos. Esta implementação simula um filtro passabaixo elíptico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H03L 7/099; H04Q 7/30; H04B 7/26.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a. e 14a. anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

14/10/2003

RPI 1710

Deferimento

#9.1

05/08/2003

RPI 1700

Republicação - classificação IPC

#15.11

Mudada a Classificação de H03L 7/009, H04Q 7/30, H04B 7/26 para Int. CL 7 H04Q 7/30

15/07/2003

RPI 1697

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/1999

RPI 1486

Monitoramento de patentes

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