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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO SIMULTÂNEA DE ALUMINA E SÍLICA SUBSTANCIALMENTE PURAS A PARTIR DE UM ALUMINOSSILICATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL1996000179

Dados do pedido

Número

PI9612010

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

IL1996000179

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/03
  5. Concessão06/01/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/01/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mashal Alumina Industries LTD.

IL

Inventores

A. B. (pessoa física)

IL

C. G. (pessoa física)

IL

I. L. (pessoa física)

IL

S. N. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IL

116409 · 15/12/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO SIMULTÂNEA DE ALUMINA E SÍLICA SUBSTANCIALMENTE PURAS A PARTIR DE UM ALUMINOSSILICATO". Um processo para a recuperação simultânea de alumina e sílica substancialmente puras a partir de um aluminossilicato. O processo compreende as seguintes etapas: (i) aquecer o aluminossilicato com CalCl~ 2~ hidratado para obter produtos de silicato de cálcio-alumínio e aluminato de cálcio em que o sal CaCl~ 2~ é substancialmente isento de MgCl~ 2~; (ii) lixiviar os ditos produtos com HCl para formar uma solução compreendendo AlCl~ 3~ e CaCl~ 2~ e sílica insolúvel; (iii) separar a sílica insolúvel da solução; e (iv) cristalizar AlCl~ 3~ a partir da solução e recuperar alumina a partir do AlCl~ 3~ cristalizado. O processo pode compreender ainda as seguintes etapas:(v) remover substancialmente MgCl~ 2~ a partir da solução de CaCl~ 2~ da etapa (iv); e (vi) reciclar a solução de CaCl~ 2~ para utilização na etapa (i).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a. e 14a. anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

06/01/2004

RPI 1722

Deferimento

#9.1

04/11/2003

RPI 1713

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/05/2003

RPI 1690

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

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