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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PROTEÍNAS RECOMBINANTES EM E. coli MEDIANTE FERMENTAÇÃO DE DENSIDADE ELEVADA DE CÉLULAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1996005260

Dados do pedido

Número

PI9611937

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/1996

Publicação

02/03/1999

PCT

EP1996005260

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/96
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/11
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 19/04/2011, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. P. (pessoa física)

CH

A. K. (pessoa física)

CH

D. R. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

R. W. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

95119478.6(EP) · 11/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PROTEÍNAS RECOMBINANTES EM E. COLI MEDIANTE FERMENTAÇÃO DE DENSIDADE ELEVADA DE CÉLULAS" . A invenção refere-se a um processo de fermentação "Fed-Batch" com sistemas especiais de vetores hospedeiros E. coli para a formação efetiva de proteínas, especialemnte moléculas de anticorpo recombinantes, especialmente fragmentos de anticorpo, como, por exemplo, mini anticorpos. Nas condições dadas, a célula E. coli pode crescer pela cota máxima de crescimento específica até densidades muito elevadas de células. Quando a formação de produto recombinante se iniciar somente o produto formado atua de maneira limitadora sobre o crescimento. Limitações de crescimentos por substratos ou produtos secundários metabólicos não ocorrem. Conseqüentemente, grandes quantidades de proteína recombinante podem ser produzidas em relação ao espaço e tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

01/11/2011

RPI 2130

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

19/04/2011

RPI 2102

Petição de recurso

#12.2

29/01/2008

RPI 1934

Indeferimento

#9.2

Com base nos artigos 36 e 37 da lei 9279/96 publique-se o INDEFERIMENTO do presente pedido.

16/10/2007

RPI 1919

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/01/2007

RPI 1879

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/2004

RPI 1769

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2004

RPI 1731

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/1999

RPI 1469

Monitoramento de patentes

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