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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE AQUECIMENTO ELÉTRICO DE ALTA FREQÜÊNCIA, SISTEMA DE SOLDAGEM POR FORJAMENTO DE ALTA FREQÜÊNCIA, E, REATOR DE ALTA FREQÜÊNCIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996017931

Dados do pedido

Número

PI9611900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/1996

Publicação

06/04/1999

PCT

US1996017931

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/96
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

Inventores

M. T. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

W. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/569,988 · 08/12/1995

Resumo técnico

"SISTEMA DE AQUECIMENTO ELÉTRICO DE ALTA FREQUÊNCIA PARA AQUECIMENTO DE UMA PARTE OU PARTES DE UMA PEÇA OU PEÇAS METÁLICA(S) E SISTEMA DE SOLDAGEM POR FORJAMENTO DE ALTA FREQÜÊNCIA". Trata-se de um aparelho de aquecimento elétrico de alta freqüência no qual são aquecidas peças metálicas (10) enquanto as mesmas são feitas avançar, seja para propósitos de recozimento ou de soldagem por forjamento, e no qual a corrente elétrica de aquecimento é fornecida por um inversor de D.C. para A.C. de estado sólido (2-5, 8) através de um circuito (13) de controle de freqüência e equilíbrio de carga que mantém a corrente da carga e a freqüência de corrente desejadas com alterações na impedância de carga causadas pelas peças metálicas (10) enquanto as mesmas são feitas avançar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

204

Requerente: Politron-Indústria Nacional de Máquinas e Componentes@Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o seguinte apostilamento na carta patente:@Substituir na reivindicação 1, linhas 5 e 6 da fl.1, e na reivindicação 15, linha 28 da fl. 3, a expressão "caracterizado pelo fato de compreender" pela expressão "compreendendo" e Substituir na reivindicação 1, linha 15 da fl.1, e na reivindicação 15, linha 8 da fl. 4, a expressão "compreendendo" pela expressão "caracterizado pelo fato de compreender"

17/08/2004

RPI 1754

205

Requerente: Politron-Indústria Nacional de Máquinas e Componentes@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção parcial do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

28/10/2003

RPI 1712

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Politron-Indústria Nacional de Máquinas e Componentes

01/04/2003

RPI 1682

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

02/04/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/1999

RPI 1474

Monitoramento de patentes

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