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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MEDIÇÃO DE SÓLIDOS SECOS COM DISPOSITIVO PARA AUTO ESVAZIAMENTO E RÁPIDO ESVAZIAMENTO LIMPEZA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996019263

Dados do pedido

Número

PI9611886

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

US1996019263

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Acrison, Inc.

US

R. R. (pessoa física)

US

Inventores

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/569,989 · 08/12/1995

Resumo técnico

"SISTEMA DE MEDIÇÃO DE SÓLIDOS SECOS COM DISPOSITIVO PARA AUTO ESVAZIAMENTO E RÁPIDO ESVAZIAMENTO/LIMPEZA". Um conjunto de braço de varredura (30) e porta de limpeza (54) são fornecidos para um sistema de alimentação de materiais volumosos secos (1). Uma tremonha de suprimento (20) possuindo uma saída (23) é disposta acima de uma câmara (50) de forma que o material possa fluir da tremonha (20) para a câmara (50). A câmara possui uma superfície inferior (51). Uma calha de alimentação (60) é disposta abaixo de uma fenda (52) na superfície inferior (51) da câmara (50) de forma que o material possa fluir da câmara (50) para a calha de alimentação (60). Um braço de varredura (33) é disposto na câmara (50) e é localizado adjacente na superfície inferior (51). O braço de varredura (33) é girado para "varrer" o material na câmara (50) para a fenda (52) na superfície inferior (51).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 13ª e 14ª anuidades

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

Deferimento

#9.1

26/03/2002

RPI 1629

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ronald J. Ricciardi

16/10/2001

RPI 1606

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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