(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO DE MODULAÇÃO DE FASE QUE USA EFETIVAMENTE UMA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE FORMA DE ONDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1996003482

Dados do pedido

Número

PI9611779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/1996

Publicação

23/02/1999

PCT

JP1996003482

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/96
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sanyo Electric CO. LTD

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

I. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7-309170 · 28/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARATO DE MODULAÇÃO DE FASE QUE USA EFETIVAMENTE UMA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE FORMA DE ONDA" . O circuito de detecção de período de rampa 101 extrai um sinal Tc que indica o começo e o fim do período de rampa. Coordenadas bidimensionais (I , Q ) e (I , Q ) são extraídas alternadamente. O acumulador de coordenada 106 acumula I , o qual é +1 ou -1 correspondendo a cada pedaço ímpar de dados de dois bits; o acumulador de coordenada 107 acumula Q , o qual é 0 correspondendo a cada pedaço par de dados de dois bits. As formas de onda de resposta a partir do filtro digital de passagem baixa (ou as formas de onda de rampa de elevação/queda) correspondendo a um sinal Tc e saídas dos acumuladores de coordenada 106 e 107, especificamente, valores acumulados de I e Q , são alternadamente lidos da unidade de armazenamento 112.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

9.1.4

Referente a RPI 1651 de 27/08/2002Código de despacho: 9.1

15/10/2002

RPI 1658

Deferimento

#9.1

27/08/2002

RPI 1651

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2002

RPI 1623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/1999

RPI 1468

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.