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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE ELETRODO DE MEMBRANA, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO, BEM COMO USO DA REFERIDA UNIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996005206

Dados do pedido

Número

PI9611769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/1996

Publicação

23/02/1999

PCT

EP1996005206

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/96
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/03
  5. Concessão02/03/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/03/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Research & Technologies GmbH & Co. KG

DE

Hoechst Research & Technology Deutschland Gmbh & CO. KG

DE

Magnet-Motor GmbH

DE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

C. L. (pessoa física)

DE

G. F. (pessoa física)

DE

G. D. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 44 323.3 · 28/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ELETRODO DE DIFUSÃO DE GÁS PARA CÉLULAS COMBUSTÍVEIS DE MEMBRANA ELETROLÍTICA POLIMÉRICA" . Prepara-se um eletrodo de difusão de gás particularmente econômico, homogênio e poroso, contendo pelo menos uma camada de difusão de gás eletricamente condutiva, hidrorrepelente e permeável a gás, contendo um material de suporte mecanicamente estável que é impregnado com pelo menos um material eletricamente condutivo com uma condutividade de massa 10 mS/cm. O eletrodo de difusão de gás pode ser revestido com uma camada cataliticamente ativa. Os eletrodos reivindicados são especialmente adequados para a utilização em células combustíveis ou em células eletrolíticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

02/03/2004

RPI 1730

Deferimento

#9.1

02/12/2003

RPI 1717

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/06/2003

RPI 1691

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Hoechst Research & Technology Deutschland GmbH & Co. Kg.

27/03/2001

RPI 1577

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/1999

RPI 1468

Monitoramento de patentes

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