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Dado oficial do INPI

MATERIAL DE ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996018703

Dados do pedido

Número

PI9611732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/1996

Publicação

23/02/1999

PCT

US1996018703

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/96
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/03
  5. Concessão06/01/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/01/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ovonic Battery Company, Inc.

US

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Inventores

B. R. (pessoa física)

US

B. C. (pessoa física)

US

J. I. (pessoa física)

US

K. Y. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

S. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/560612 · 20/11/1995

Resumo técnico

"MATERIAL DE ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO DE ELEVADA CAPACIDADE FITA DE LIGA DE ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO E LIGA DE ARMAZENAMENTO DE HIDROGÊNIO, RAPIDAMENTE SOLIDIFICADA". Material de aramzenamento de hidrogênio, de múltiplos componentes, desordenado, caracterizado pela capacidade de armazenamento extraordinariamente elevado devido à densidade elevada de sítios de armazenamento de hidrogênio utilizáveis (mais do que 10^ 23^ sítios defeituosos/cm^ 3^ ) e/ou a um tamanho de cristalino extremamemte pequeno, como mostrado no gráfico na figura. O material de armazenamento de hidrogênio pode ser empregado para aplicações eletroquímicas, de célula de combustível e de fase gasosa. O material pode ser selecionado das famílias que de LaNi~ 5~ modificado quer de TiNi modificado formuladas para apresentarem um tamanho de cristalino menor do que 20 nanometros e mais preferivelmente menor do que 10 nanometros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 15ª anuidade.

24/04/2012

RPI 2155

Concessão da patente

#16.1

06/01/2004

RPI 1722

Deferimento

#9.1

25/11/2003

RPI 1716

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/08/2003

RPI 1701

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/1999

RPI 1468

Monitoramento de patentes

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