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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CONTROLAR A VELOCIDADE DE UMA TRAMA E MÉTODO PARA CONTROLAR A VELOCIDADE DE UMA TRAMA USANDO UM APARELHO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996018621

Dados do pedido

Número

PI9611730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/1996

Publicação

28/03/2000

PCT

US1996018621

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/96
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/03
  5. Concessão13/04/04
  6. Extinto15/08/17

Patente concedida em 13/04/2004 e depois extinta em 15/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

Hudson-Sharp Machine CO.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. S. (pessoa física)

BE

F. S. (pessoa física)

BE

W. V. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

560425 · 17/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO E MÉTODO PARA O CONTROLE DA VELOCIDADE DE UMA TRAMA" . É proporcionado um aparelho para o controle da velocidade de alimentação de uma máquina de fabricação de sacos (12). Em uma modalidade, a velocidade do rolo de acunhamento é alterada desde uma velocidade variável até uma velocidade variável até uma velocidade fixa depois de uma interrupção de ciclo ocorrer. Uma vez que um braço bailarino (19) retorne para uma posição superior, a velocidade do rolo de acunhamento muda de volta para a velocidade variável. Em uma outra modalidade, a velocidade do rolo de acunhamento é aproximadamente igual a uma velocidade de linha média e o bailarino (18) é reduzido para corrigir a velocidade dos rolos de acunhamento (16). Também é descrito um método para o controle da velocidade de alimentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2400 de 03-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/08/2017

RPI 2432

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a(s) 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidade (s).

03/01/2017

RPI 2400

24.3

referente á 13ª e 14ª anuidades.

24/05/2011

RPI 2107

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: FMC Corporation

21/06/2005

RPI 1798

Concessão da patente

#16.1

13/04/2004

RPI 1736

9.1.3

Referente à RPI 1719 de 16/12/2003.

17/02/2004

RPI 1728

Deferimento

#9.1

16/12/2003

RPI 1719

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/07/2003

RPI 1698

8.7

11/02/2003

RPI 1675

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª e 5ª anuidades.

05/02/2002

RPI 1622

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2000

RPI 1525

Monitoramento de patentes

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