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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A CARBONILAÇÃO DE COMPOSTOS ACETILENICAMENTE INSATURADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996005575

Dados do pedido

Número

PI9611689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/1996

Publicação

17/02/1999

PCT

EP1996005575

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/96
  2. Publicação17/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/07/03
  5. Concessão30/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

D. P. (pessoa física)

NL

E. D. (pessoa física)

NL

M. K. (pessoa física)

NL

W. J. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

95203402.3 · 07/12/1995

EP

95203670.5 · 29/12/1995

Resumo técnico

PROCESSO PARA A CARBONILAÇÃO DE COMPOSTOS ACETILENICAMENTE INSATURADOS". Processo para carbonilação de compostos acetilenicamente insaturados por reação com monóxido e um co-reagente na presença de um sistema de catalisador baseado em: (a) uma fonte de platina; (b) um ligante bidentado de fórmula R~ 1~R~ 2~M~ 1~-R-M~ 2~R~ 3~R~ 4~, em que M~ 1~ e M~ 2~ são independentemente P, As ou Sb, R representa um grupo formador de ponte bivalente substituído ou não substituído contendo de 1 a 5 átomos na ponte, R~ 1~ e R~ 2~ são conjunto um grupo substituído ou não substituído nos quais as duas valências são ligadas a M~ 1~, e R~ 3~ e R~ 4~ são em conjunto um grupo bivalente substituído ou não substituído nos quais as duas valências livres são ligadas a M~ 2~ ou R~ 3~ e R~ 4~ são independentemente grupos hidrocarbilas substituídos ou não substituídos; e (c) uma fonte de ânions.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

30/09/2003

RPI 1708

Deferimento

#9.1

22/07/2003

RPI 1698

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2003

RPI 1682

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/1999

RPI 1467

Monitoramento de patentes

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