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Dado oficial do INPI

APARELHO DE DIVERSIDADE COM CAPACIDADE APERFEIÇOADA DE REPRODUÇÃO DE ONDA PORTADORA EM DETECÇÃO SÍNCRONA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1996003432

Dados do pedido

Número

PI9611640

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/1996

Publicação

25/05/1999

PCT

JP1996003432

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/96
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/02
  5. Concessão05/03/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/03/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

Sanyo Electric CO. LTD.

JP

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Inventores

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7/304432 · 22/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE DIVERSIDADE COM CAPACIDADE APERFEIÇOADA DE REPRODUÇÃO DE ONDA PORTADORA EM DETECÇÃO SÍNCRONA" . O aparelho de diversidade da presente invenção inclui: a unidade de detecção para detectar dados de fase de recepção para cada símbolo de um sinal de recepção, com base em uma onda portadora padrão reproduzida do sinal de recepção; a unidade de combinação para combinar, respectivamente, uma pluralidade de componentes I e uma pluralidade de componentes Q nos dados de fase de recepção; e a unidade de demodulação para obter dados de símbolos digitais, respectivamente, de um pedaço do componente I combinado e um pedaço do componente Q combinado. A unidade de detecção reproduz a onda portadora padrão do sinal de recepção através de referência aos dados de símbolos. Essa construção proporciona reprodução estável das ondas portadoras, uma vez que o aparelho de diversiade reproduz as ondas portadoras padrão através do uso dos dados de demodulação, que são obtidos dos dados de recepção, após a combinação de diversidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2254 de 18/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

18/03/2014

RPI 2254

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sanyo Electric Co., Ltd.

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

05/03/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

23/07/2002

RPI 1646

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2002

RPI 1623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/05/1999

RPI 1481

Monitoramento de patentes

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