Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
31/12/2002
RPI 1669
Dados do pedido
Número
PI9611586Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO1996000256 Pedido deferido em 13/02/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
NO
N. A. (pessoa física)
NO
Inventores
E. B. (pessoa física)
NO
H. C. (pessoa física)
NO
O. H. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
954352 · 30/10/1995
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE REGULAGEM DE FLUXO DE ENTRADA PARA UMA TUBULAÇÃO" . Dispositivo de regulagem de fluxo de entrada para uma tubulação de produção de óleo ou gasolina a partir de um depósito de óleo e/ou gasolina (9), onde a tubulação de produção compreende um tubulação de drenagem inferior com seções de tubulação de drenagem (5) com um ou mais elementos de tubulação de drenagem (2; 2a, 2b) possuindo abertura(s) (3; 3a, 3b) para fluxo de entrada de óleo e/ou gasolina para um espaço interno (8) da seção de tubulação de drenagem. O fluxo de entrada pode ser regulado por uma camisa móvel (1) que faceia uma superfície lateral adjacente da seção de tubulação de drenagem (2; 2a, 2b) e onde a camisa é provida com uma porção(ões) (6) sendo capaz de cobrir/descobrir a abertura(s) no elemento de tubulação de drenagem. A camisa compreende adicionalmente saliências/reentrâncias helicoidais (14, 15) que, em conjunto com uma superfície adjacente faceada (18, 21) do elemento de tubulação de drenagem (2; 2a, 2b) forma canais (16, 17) que podem conetar o depósito (9) com o espaço interno (8) da tubulação de drenagem. As saliências/reentrâncias helicoidais (14, 15) podem ser constituídas por um ou mais par(es) de saliências/reentrâncias de orientação esquerda e/ou direta. A camisa (1) é móvel axialmente por um dispositivo anel/pistom de dupla ação (21, 22) ou por meios de rosqueamento (12, 13) arranjados entre a camisa (1) e o elemento de tubulação de drenagem (2; 2a, 2b).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
31/12/2002
RPI 1669
#9.1
13/02/2002
RPI 1623
#25.1
Transferido de: Norsk Hydro ASA.
21/09/1999
RPI 1498
#1.3
06/04/1999
RPI 1474
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