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Dado oficial do INPI

EMULSÃO DE UM COPOLÍMERO DE MONÓXIDO DE CARBONO COM UM COMPOSTO OLEFINICAMENTE INSATURADO DISPERSO NUM DILUENTE AQUOSO, COMPOSIÇÃO DE RESINA CURÁVEL, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPÓSITO DE MADEIRA LAMINADA, COMPÓSITO DE MADEIRA LAMINADA, ARTIGO MANUFATURADO, E, POLÍMERO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996004993

Dados do pedido

Número

PI9611534

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

EP1996004993

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/02
  5. Concessão21/01/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 21/01/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

E. H. (pessoa física)

NL

G. V. (pessoa física)

NL

P. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/559,523 · 15/11/1995

Resumo técnico

"EMULSÃO DE UM COPOLÍMERO DE MONOXIDO DE CARBONO COM UM COMPOSTO OLEFINICAMENTE INSATURADO, COMPOSIÇÃO DE RESINA CURÁVEL, KIT DE DOIS COMPONENTES, COMPÓSITO DE MADEIRA, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO, ARTIGO MANUFATURADO, E, POLÍMERO". Uma emulsão de um copolímero de monóxido de carbono com um composto olefinicamente insaturado disperso num diluente aquoso; uma composição de resina curável na forma de uma emulsão óleo-em-água compreendendo um copolímero de monóxido de carbono com um composto olefinicamente insaturado e um agente de cura; e um processo para a produção de um compósito de madeira laminada compreendendo aplicar a dita composição de resina curável sobre as partes de madeira do composto, unir as partes de madeira do composto umas às outras tal que a composição de resina curável esteja posicionada entre as partes de madeira adjacentes, e curar a resina curável tal que, após a cura, a resina curada adira as partes de madeira adjacentes umas às outras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

21/01/2003

RPI 1672

Deferimento

#9.1

11/06/2002

RPI 1640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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