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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE SISTEMAS DE RESINA EPÓXI, TERMOESTÁVEIS, TERMOCURÁVEIS, DE UM COMPONENTE, E SUA COLOCAÇÃO EM RECIPIENTES DE TAMANHO, FORMATOS E TIPOS CONVENIENTES; SISTEMA DE RESINA EPÓXI, TERMOESTÁVEL, TERMOCURÁVEL, DE UM COMPONENTE; USO DO REFERIDO SISTEMA, BEM COMO PRODUTO CURADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1996002822

Dados do pedido

Número

PI9611501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

GB1996002822

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/03
  5. Concessão17/02/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/02/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc .- Ciba Spezialitatencheime Holding Ag - Ciba Spécialités Chimiques Holding SA

CH

Vantico AG

CH

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Inventores

P. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9523649.3 · 18/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''PRODUÇÃO DE RESINA REATIVA'' . É apresentado um método para produção de sistemas de resina epóxi, termoestáveis, termocuráveis, de um componente, e sua colocação em recipientes de tamanho, formato e tipos covencionais, o qual compreende a misturação: (A) resinas epóxi ou compostos contendo epóxi: (B) um sistema de solidificação de amina presente em quantiades sufucientes para ocasionar gelificação após todos os átomos de hidrogenoamino terem sido consumidos por grupos epóxi, sob as condições de reação escolhidas para (A) e (B), e que rende um produto com um ponto de fusão de Kofler Heat Bank inferior a 55°C e estabilidade de ponto de fusão pelo menos seis meses em temperaturas de oficina normais; opcionalmente um sistema endurecedor (C) para (A) e o produto da reação de (A) e (B) que é diferente de (B) e que permanece substancialmente não-reagido sob as condições de reação escolhidas para (A) e (B) com (A) e (B); opcionalmente (D) outros aditivos que possam ser necessários para modificar as propriedades físicas da compisção curada ou não-curada; e opcionalmente (E), um agente de expansão de tal modo que muito pouca reação é permitida ocorrer durante a operação de misturação entre (A) e (B) que a moioria ocorre no formato final ou recipiente que for necessária, antes de outra fusão ou outro processamento, contato que a reação entre (A) e (B) não gere calor suficiente no formato ou recipiente escolhido, que ative, de modo significativo, a reação entre os grupos epóxi restantes e endurecedor (C) ou agente de expansão (E).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

17/02/2004

RPI 1728

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ciba Specialty Chemicals Holding Inc. , Ciba Spezialitätenchemie Holding AG e Ciba Spécialités Chimiques Holding SA

10/02/2004

RPI 1727

Deferimento

#9.1

02/09/2003

RPI 1704

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/04/2003

RPI 1686

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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