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Dado oficial do INPI

FECHADURA PARA PORTA A QUAL PODE SER UTILIZADA PELO LADO DIREITO OU PELO LADO ESQUERDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996004739

Dados do pedido

Número

PI9611458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

EP1996004739

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Karl Simon Gmbh & Co. KG.

DE

Inventores

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 41 944.8 · 10/11/1995

DE

295 21 041.9 · 17/05/1996

EP

EP96/03038 · 11/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''FECHADURA PARA PORTA A QUAL PODE SER UTILIZADA PELO LADO DIREITO OU PELO LADO ESQUERDO'' . A presente invenção refere-se a uma fechadura para porta (1), a qual pode ser utilizada tanto pelo lado direito quanto pelo lado esquerdo, com uma porca (4) localizada em um receptáculo (2), que pode ser girada pelo exterior através de um instrumento de operação, com esta porca e através de um membro de deslocamento pode se mover um trinco (3) entre uma posição de abertura e uma posição de fechamento. Com uma peça de bloqueio (5), a fechadura (1) pode ser ajustada para a modificação de posicionamento entre o modo de utilização pelo lado direito/e esquerdo. A montagem e a operação da fechadura para porta (1) para a modificação de posição entre as duas maneiras de utilização são facilitadas pelo fato de que a peça de bloqueio (5) é posicionada de forma a poder ser ajustada na porca (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª e 14ª anuidades.

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

20/11/2001

RPI 1611

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

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