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Dado oficial do INPI

Processos de determinar um débito incorrido pelo uso da largura de banda de interface aérea para realizar uma comunicação de assinante, e, sistema de telefone celular.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1996001262

Dados do pedido

Número

PI9611191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/1996

Publicação

21/09/1999

PCT

SE1996001262

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/96
  2. Publicação21/09/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

F. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/547543 · 24/10/1995

Resumo técnico

''PROCESSOS DE DETERMINAR UM DÉBITO INCORRIDO PELO USO DO ENLACE DE COMUNICAÇÕES PARA REALIZAR UMA COMUNICAÇÃO DE USUÁRIO EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES E PELO USO DA INTERFACE DE RÁDIO PARA CONDUZIR UMA COMUNICAÇÃO DE ASSINANTE EM UM SISTEMA DE TELEFONIA CELULAR, E, SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES E DE TELEFONIA CELULAR''. Em um sistema de comunicações do tipo de largura de banda sob demanda como aquele sistema de comunicações celulares de acesso múltiplo por divisão de código (CDMA), a tarifação de assinantes por chamadas baseadas sobre duração de comunicações oferece uma medida inexata do custo de comunicação, e serve adicionalmente para desencorajar o uso do sistema para aplicações de transmissão de dados. Para proporcionar uma determinação de custo mais exata, a extensão de largura de banda usada por cada comunicação é medida e multiplicada por uma taxa de tarifação. Mais especificamente, as medições (104) da máxima extensão de largura de banda (106, 108) usada durante intervalos de tempo predeterminados (110) são efetuadas durante o curso de cada comunicação, com as máximas medições de largura de banda sendo somadas (112) para determinar uma estimação da extensão total de largura de banda usada durante a comunicação. O débito pela comunicação é então determinado multiplicando (116) a medição de largura de banda total estimada por um multiplicador de taxa de tarifação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/28; H04M 15/10.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 8ª e 9ª anuidades.

30/08/2005

RPI 1808

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/09/1999

RPI 1498

Monitoramento de patentes

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