Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/28; H04M 15/10.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9611191Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1996001262 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
F. S. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/547543 · 24/10/1995
Resumo técnico
''PROCESSOS DE DETERMINAR UM DÉBITO INCORRIDO PELO USO DO ENLACE DE COMUNICAÇÕES PARA REALIZAR UMA COMUNICAÇÃO DE USUÁRIO EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES E PELO USO DA INTERFACE DE RÁDIO PARA CONDUZIR UMA COMUNICAÇÃO DE ASSINANTE EM UM SISTEMA DE TELEFONIA CELULAR, E, SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES E DE TELEFONIA CELULAR''. Em um sistema de comunicações do tipo de largura de banda sob demanda como aquele sistema de comunicações celulares de acesso múltiplo por divisão de código (CDMA), a tarifação de assinantes por chamadas baseadas sobre duração de comunicações oferece uma medida inexata do custo de comunicação, e serve adicionalmente para desencorajar o uso do sistema para aplicações de transmissão de dados. Para proporcionar uma determinação de custo mais exata, a extensão de largura de banda usada por cada comunicação é medida e multiplicada por uma taxa de tarifação. Mais especificamente, as medições (104) da máxima extensão de largura de banda (106, 108) usada durante intervalos de tempo predeterminados (110) são efetuadas durante o curso de cada comunicação, com as máximas medições de largura de banda sendo somadas (112) para determinar uma estimação da extensão total de largura de banda usada durante a comunicação. O débito pela comunicação é então determinado multiplicando (116) a medição de largura de banda total estimada por um multiplicador de taxa de tarifação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/28; H04M 15/10.
20/03/2018
RPI 2463
#8.6
Referente a 8ª e 9ª anuidades.
30/08/2005
RPI 1808
#6.1
02/04/2002
RPI 1630
#1.3
21/09/1999
RPI 1498
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