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Dado oficial do INPI

COMPOSTO E COMPOSIÇÃO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1996004660

Dados do pedido

Número

PI9611184

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/1996

Publicação

30/03/1999

PCT

EP1996004660

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito25/10/96
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

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Inventores

D. S. (pessoa física)

BE

F. S. (pessoa física)

BE

F. J. (pessoa física)

BE

J. L. (pessoa física)

BE

Y. R. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

95202929.6 · 30/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE 1-(1,2-PIPERIDINIL DISSUBSTITUÍDO)-4-PIPERAZINA SUBSTITUÍDA" . Esta invenção refere-se a compostos da fórmula (I), (I) as formas de N-óxido, os sais de adição farmaceuticamente aceitáveis e as formas estereoisoméricas dos mesmos, onde n é 0, 1 ou 2; m é 1 ou 2, contando que, caso m seja 2, então n é 1: p é 1 ou 2; =Q é =Q ou =NR^ 3^ ; X é uma ligação covalente ou um radical bivalente da fórmula -O-, -S-, -NR^ 3^-; R^ 1^ é Ar^ 1^ , Ar^ 1^ alquila C~ 1-6~ ou di(Ar^ 1^) alquila C~ 1-6~ , onde cada grupo alquila C~ 1-6~ é opcionalmente substituído com hidróxi, alcóxi C~ 1-4~ , oxo ou um substituinte oxo centalizado; R^ 2^ é Ar^ 2^ alquila C~ 1-6~ , Het^ 1^ ou Het^ 1^ alquila C~ 1-6~; R^ 3^ é hidrogênio ou alquila C~ 1-6~; L é hidrogênio; Ar^ 3^, alquila C~ 1-6~ ; alquila C~ 1-6~ substituída com 1 ou 2 substituintes selecionados de hidróxi; alquilóxi C~ 1-6~, Ar^ 3^, Ar^ 3^ alquilóxi C~ 1-6~ e Het^ 2^ ; alquenila C~ 3-6~ ; Ar^ 3^ alquenila C~ 3-6~ ; di(Ar^ 3^)alquenila C~ 3-6~ ou um radical da fórmula (a-1), (a-2), (a-3), (a-4) ou (a-5); Ar^ 1^ , Ar^ 2^ e Ar^ 3^ são cada um fenila ou fenila substituída; Het^ 1^ e Het^ 2^ são cad um heterociclo monocílico ou bicíclico; como anatagonistas de substânica P; sua preparação, composições contendo os mesmos e seu uso como medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.061573/2013-23@Seção:13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n°0132265-40.2013.4.02.5101@Apelante: JANSSEN PHARMACEUTICA N.V.@Apelado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão do INPI em relação à empresa JANSSEN PHARMACEUTICA N.V., resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade parcial das patentes PI 9611184-4 e PI 9706824-1, apenas no que se refere ao prazo de vigência das mesmas, para determinar a sua readequação para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI.Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência das patentes PI 9611184-4 e PI 9706824-1 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI, conforme tabela a seguir:Nome do Titular: Janssen Pharmaceutica N.V. Patente: PI 9611184-4 Prazo de Vigência: 25/10/2016Nome do Titular: Janssen Pharmaceutica N.V.Patente: PI 9706824-1Prazo de Vigência: 12/05/2017

31/10/2017

RPI 2443

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 25/10/2016

08/11/2016

RPI 2392

16.3

Referente a RPI 1946 de 22/04/2008, quanto ao prazo de validade conforme decisão do MM. Juiz (a) da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

18/02/2015

RPI 2302

19.1

INPI-52400.061573/2013-23@13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo : 0132265-40.2013.4.02.5101@Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI@ Réu: Janssen Pharmaceutica N.V. @Decisão: Antecipo os efeitos de tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência das patentes PI9611184-4 e PI9706824-1 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art.40 da LPI.@PI9611184-4 – Prazo de vigência: 25.10.2016@PI9706824-1 – Prazo de vigência:12.05.2017.

10/02/2015

RPI 2301

22.15

INPI-52400.061573/2013@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132265-40.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Janssen Pharmaceutica N.V, Johnson & Johnson Consumer, Neutrogena Corporation, Keiko Otsu Louis V. Kirchhoff.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

22/04/2008

RPI 1946

Deferimento

#9.1

18/12/2007

RPI 1928

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2006

RPI 1877

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2006

RPI 1838

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/09/2005

RPI 1812

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/1999

RPI 1473

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