Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9611096Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1996001876 Patente concedida em 21/09/2010 e depois extinta em 16/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dr. Willmar Schwabe GmbH & Co.
DE
Inventores
C. E. (pessoa física)
DE
E. G. (pessoa física)
DE
F. L. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
DE
R. O. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
195 36 496.1 · 29/09/1995
DE
196 11 374.1 · 22/03/1996
DE
196 19 512.8 · 14/05/1996
Resumo técnico
"EXTRATO ESTÁVEL DE HYPERICUM PERFORATUM L , PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MESMA". Descreve-se um extrato de Hypericum perforatum L. com um conteúdo de hiperforina de pelo menos 2%, que é estável por um período de pelo menos 12 meses.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
#21.6
Referente à 19ª e 20ª anuidades.
16/08/2016
RPI 2380
Referente a RPI 2072 de 21/09/2010, quanto ao prazo de validade, conforme decisão do M.M Juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
08/12/2015
RPI 2344
INPI-52400.061554/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro –25 ª Vara Federal @Processo nº 0132349-41.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @ Réu: BIOVITRUM AB.e OUTROS @Decisão: Pelo exposto, DOU provimento à remessa necessária e à apelação, para julgar PROCEDENTE o pedido alternativo e DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI9507227-6, PI9502004-7, PI9611096-1, PI9708389-5 e PI9506389-7, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente Novo Prazo Vigência PI9507227-6 31/03/2015 PI9502004-7 11/05/2015 PI9611096-1 27/09/2016 PI9708389-5 20/03/2017 PI9506389-7 29/09/2015
01/12/2015
RPI 2343
INPI-52400.061554/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132349-41.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Biovitrum AB, Dentsply Gmbh, Dr.Willmar Schwabe Gmbh & Co., Duphar Internacional Research, Exsymol.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
21/09/2010
RPI 2072
#9.1
15/12/2009
RPI 2032
#6.1
26/05/2009
RPI 2003
#6.1
04/03/2008
RPI 1939
#6.1
30/10/2007
RPI 1921
#7.1
21/02/2007
RPI 1885
#7.1
13/10/2004
RPI 1762
#1.3
05/10/1999
RPI 1500
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.