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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UM EXTRATO ESTÁVEL DE HYPERICUM PERFORATUM L.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996001876

Dados do pedido

Número

PI9611096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/1996

Publicação

05/10/1999

PCT

DE1996001876

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/96
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/09
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto16/08/16

Patente concedida em 21/09/2010 e depois extinta em 16/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dr. Willmar Schwabe GmbH & Co.

DE

Inventores

C. E. (pessoa física)

DE

E. G. (pessoa física)

DE

F. L. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

R. O. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 36 496.1 · 29/09/1995

DE

196 11 374.1 · 22/03/1996

DE

196 19 512.8 · 14/05/1996

Resumo técnico

"EXTRATO ESTÁVEL DE HYPERICUM PERFORATUM L , PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MESMA". Descreve-se um extrato de Hypericum perforatum L. com um conteúdo de hiperforina de pelo menos 2%, que é estável por um período de pelo menos 12 meses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª e 20ª anuidades.

16/08/2016

RPI 2380

16.3

Referente a RPI 2072 de 21/09/2010, quanto ao prazo de validade, conforme decisão do M.M Juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

08/12/2015

RPI 2344

19.1

INPI-52400.061554/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro –25 ª Vara Federal @Processo nº 0132349-41.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @ Réu: BIOVITRUM AB.e OUTROS @Decisão: Pelo exposto, DOU provimento à remessa necessária e à apelação, para julgar PROCEDENTE o pedido alternativo e DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI9507227-6, PI9502004-7, PI9611096-1, PI9708389-5 e PI9506389-7, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente Novo Prazo Vigência PI9507227-6 31/03/2015 PI9502004-7 11/05/2015 PI9611096-1 27/09/2016 PI9708389-5 20/03/2017 PI9506389-7 29/09/2015

01/12/2015

RPI 2343

22.15

INPI-52400.061554/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132349-41.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Biovitrum AB, Dentsply Gmbh, Dr.Willmar Schwabe Gmbh & Co., Duphar Internacional Research, Exsymol.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

21/09/2010

RPI 2072

Deferimento

#9.1

15/12/2009

RPI 2032

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2009

RPI 2003

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2007

RPI 1921

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/02/2007

RPI 1885

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2004

RPI 1762

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/1999

RPI 1500

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