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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMBUSTÍVEL DESTILADO OU DE UMA ALIMENTAÇÃO DE MISTURA DE COMBUSTÍVEL DESTILADO MAIS PESADO DO QUE A GASOLINA, E, USO DE UM COMBUSTÍVEL. DESTILADO.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996015080

Dados do pedido

Número

PI9611088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

US1996015080

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Expirado13/08/19

Carta-patente expirada em 13/08/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Exxon Research and Engineering Company

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/544345 · 17/10/1995

Resumo técnico

"MATERIAL UTILIZÁVEL COMO UM COMBUSTÍVEL MAIS PESADO QUE A GASOLINA OU COMO UM COMPONENTE DE MISTURA PARA UM COMBUSTÍVEL DESTILADO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMBUSTÍVEL DESTILADO MAIS PESADO QUE A GASOLINA, E, PRODUTO" . Um destilado limpo útil como um óleo diesel ou como um material de mistura ao diesel produzido de cera Fischer-Tropsch pela separação da cera em frações mais pesadas e mais leves; separando em seguida a fração mais leve e hidroisomerizando a fração mais pesada e a parte da fração leve abaixo de aproximadamente 260°C. O produto isomerizado é misturado com a parte não tratada da fração mais leve.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 28.07.2019

13/08/2019

RPI 2536

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

25/02/2009

RPI 1990

Petição de recurso

#12.2

24/06/2008

RPI 1955

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que o mesmo não atende ao requisito de atividade inventiva, de acordo com os Artigos 8° e 13 da LPI

26/02/2008

RPI 1938

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: C10G 96/06, C10L 1/02, C10L 1/08

14/08/2007

RPI 1910

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2007

RPI 1910

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2006

RPI 1838

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2002

RPI 1625

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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