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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS PARA PRODUÇÃO DE CUBOS DE GELO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996004441

Dados do pedido

Número

PI9611009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

EP1996004441

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

DE

Inventores

J. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

19538026.6 · 12/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA PRODUÇÃO DE CUBOS DE GELO'' . A invenção refere-se a um dispositivo para a produção de cubos de gelo. Ele tem uma unidade congeladora (6) com uma pluralidade de regiões de congelamento (7) acessíveis do exterior da dita unidade (6) para um cubo de gelo (1) cada, um dispositivo (9) para abastecer as regiões de congelamento (7) com um excesso de água para produzir gelo claro e uma região de distribuição (19) para cubos de gelo (1) liberados da unidade congeladora (6). Entre a unidade congeladora (6) e a região de distribuição (19) existe um dispositivo (18) para colocar dois cubos de gelo (1) juntos para formar um cubo composto (1(A+B)). O dito dispositivo (18) tem dispositivos de armazenagem adjacentes para os cubos de gelo (1) serem colocados juntos, os quais podem ser movidos juntos de modo a colocar os cubos de gelo (1) com as superfícies de umidade planas juntas, onde a trajetória entre o dispositivo de combinação (18) e a região de distribuição (19), e a própria região de distribuição (19), são resfriadas para uma temperatura abaixo de 0°C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 6ª,7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

10/07/2001

RPI 1592

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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