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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DIVISÃO DE FLUXOS E DE RECONDUÇÃO DE FLUXOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996004493

Dados do pedido

Número

PI9610957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

EP1996004493

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/01
  5. Concessão02/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 02/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. Z. (pessoa física)

AT

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Inventores

J. Z. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

295 17 100.6 · 17/10/1995

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE DIVISÃO DE FLUXOS E DE RECONDUÇÃO DE FLUXOS". A presente invenção refere-se a um dispositivo de divisão e conversão de fluxo (1) compreendendo um sistema de divisão em que uma substância é conduzida até uma série de aberturas (3) desde um canal de fluxo total (K1) que guia a substância num fluxo combinado. Em um primeiro ponto de divisão (T1), o fluxo total (K1) é repartido em dois canais. Cada extremidade de canal na etapa precedente ramifica-se em dois canais que dividem o fluxo e defletem os fluxos divididos em direções opostas ao longo do comprimento do dispositivo. Com o fim de aperfeiçoar a função de divisão, o canal de fluxo total (K1) converte-se, no primeiro ponto de divisão (T1), em duas seções paralelas e adjacentes de canais de fluxo parcial (K2a, K2b) que guiam a substância na mesma direção. Nas regiões que se encontram antes, após, e no próprio ponto de divisão (T1) o fluxo é retilíneo ou, pelo menos, aproximadamente retilíneo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 14ª anuidade(s).

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

02/04/2002

RPI 1630

Deferimento

#9.1

24/07/2001

RPI 1594

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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