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Dado oficial do INPI

CORPO MAGNÉTICO RECÍPROCO PARA UM TRANSDUTOR ELETROMECÂNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996015776

Dados do pedido

Número

PI9610827

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

US1996015776

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/05
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sunpower, Inc.

US

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Inventores

R. U. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

540120 · 06/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MANGA DE SUPORTE DE ÍMÃ PARA TRANSDUTOR ELETROMECÂNICO LINEAR" . Uma estrutura de suporte (42) para um corpo magnético altenado (20) para um motor linear ou um alternador linear. O corpo (20) compreende uma manga (22) de suporte cilíndrico, metálico, possuindo uma pluralidade de fendas longitudinais (26), igualmente espaçadas em torno da circunferência da manga (22). Um igual número de segmentos de ímã (40) está montado na manga (22) estendo-se sobre pelo menos uma parte da fenda (26) associada e ligada à parede (24) da manga (22) sobre ambos os lados da fenda associada (26). As fendas longitudinais (26) de preferência se estendem completamente através da manga (22) a partir de próximo a uma extremidade longitudinal da manga (22) até próximo a uma extremidade longitudinal oposta da manga (22). A manga (22) é de preferência de aço inoxidável ou titânio, porém deve possuir, independentemente do metal, uma elevada resistividade, isto é, acima de 50 microohms por centímetro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

20/12/2005

RPI 1824

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2005

RPI 1794

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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