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Dado oficial do INPI

PONTO DE TRANSFERÊNCIA DE SINAL, SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES E MÉTODO DE SINALIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1996001009

Dados do pedido

Número

PI9610689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/1996

Publicação

21/09/1999

PCT

IB1996001009

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/96
  2. Publicação21/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sprint Communications Company, L.P.

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/525,868 · 08/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO, SISTEMA E MÉTODO DE TELECOMUNICAÇÕES COM UM PONTO DE TRANSFERÊNCIA DE SINAL AUMENTADO" . A presente invenção é um aparelho, sistema, e método para converter códigos de ponto em um ponto de transferência de sinal em um sistema de sinalização de telecomunicações. O STP converte os códigos de ponto que designam os pontos de sinalização de origem e de destino para a mensagem. A conversão é baseada em informação definida pelas mensagens, tal como informação de origem e destino. A presente invenção cria um sistema de sinalização virtual que pode ser reconfigurado no STP convertendo códigos de ponto, e assim, alterando as identidades dos pontos de sinalização. A presente invenção é também operável para converter códigos de identificação de circuito e transferir mensagens de parte de usuário de serviços integrados para um parte de usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

Deferimento

#9.1

02/04/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/09/1999

RPI 1498

Monitoramento de patentes

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