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Dado oficial do INPI

CIRCUITOS ELÉTRICOS PARA ATIVAR SELETIVAMENTE UM MOTOR BIDIRECIONAL EM UMA PRIMEIRA OU UMA SEGUNDA DIREÇÃO E PARA CONTROLAR A JANELA DO PASSAGEIRO EM UM VEÍCULO DE PASSEIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996014887

Dados do pedido

Número

PI9610639

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1996

Publicação

21/12/1999

PCT

US1996014887

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/96
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Atoma International, INC.

US

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Inventores

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

530496 · 19/09/1995

Resumo técnico

"CIRCUITOS ELÉTRICOS PARA ATIVAR SELETIVAMENTE UM MOTOR BIDIRECIONAL EM UMA PRIMEIRA OU EM SEGUNDA DIREÇÃO E PARA CONTROLAR A JANELA DO PASSAGEIRO EM UM VEÍCULO DE PASSEIO". Um circuito elétrico é descrito para um comutador dotado de uma característica de bloqueio. O circuito permite tanto a um operador primário como um operador auxiliar operarem um motor bidirecional (30) ativando-se interruptores de baixa amperagem separados (SW1, SW2, SW3, SW4). O conjunto de circuito habilita o operador primário a desabilitar a capacidade do operador auxiliar para operar o motor ativando um comutador de bloqueio (L/O). Com o comutador de bloqueio ativado, o operador primário pode operar o motor sem interferência do operador auxiliar. Interruptores elétricos de alta amperagem (50,52), ativados via circuitos lógicos (70,90) mais exatamente do que pelos operadores, são usados para completar um circuito elétrico para excitar o motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 14ª anuidade(s).

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

14/05/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

13/11/2001

RPI 1610

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/1999

RPI 1511

Monitoramento de patentes

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