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Dado oficial do INPI

DETECTOR DE FLUORESCÊNCIA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996012752

Dados do pedido

Número

PI9610610

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

US1996012752

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Becton, Dickinson and Company

US

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Inventores

K. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/526.795 · 11/09/1995

Resumo técnico

''DETECTOR DE FLUORESCÊNCIA''. Descreve-se um processo e um aparelho para detectores de fluorescência, para a detecção das atividades biológicas em um espécime de fluido, tal como sangue, urina ou expectoração, onde o espécime e um meio de cultura são introduzidos em recipientes seláveis expostos às condições que permitem que uma variedade de mudança metabólicas, físicas e químicas ocorram na presença dos microorganismos na amostra. Em operação, o processo e aparelho detectores iluminam um material sensor químico no recipiente selável com excitação de luz que é ligada e desligada periodicamente, de acordo com uma onda quadrada simétrica, a distribuição de uma fotocorrente fluorescente medida dentro dos dois componentes, que representa hormônios diferentes do sinal de onda quadrado simétrico, a medição das amplitudes dos dois componentes, a geração da taxa dos dois componentes e com o uso da taxa como sinal de saída do sensor para indicar a atividade biológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

18/03/2003

RPI 1680

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente devera apresentar, de acordo com o art. 34 "I", as objeçoes, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessao de pedido correspondente em paises, inclusive o Relatorio de Exame Preliminar do PCT, no prazo de 60 (sessenta) dias contados desta publicaçao, sob pena de arquivamento do mesmo.

17/12/2002

RPI 1667

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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