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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DESINFECÇÃO DE SOLUÇÕES AQUOSAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996003485

Dados do pedido

Número

PI9610434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/1996

Publicação

15/06/1999

PCT

EP1996003485

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/96
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/01
  5. Concessão10/07/01
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/07/2001 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Degussa AG

DE

D. A. (pessoa física)

DE

Degussa GmbH

DE

Degussa - Hüls Aktiengesellschaft

DE

Evonik Degussa GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. G. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 31 241.4 · 25/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA DESINFECÇÃO DE SOLUÇÕES AQUOSAS" . Devido ao problemas concomitantes de armazenamento, transporte, material e manuseio e ao retardo instatisfatório de reinfecção, o uso de soluções de ácido peracético comercialmente disponíveis com um alto teor de ácido peracético (PES) e ácido acético para desinfetar grandes quantidades de soluções aquosas, por exemplo, escoadouros de planta de purificação, tem sido muito limitado. De acordo com a invenção, é possível desinfetar economicamente até mesmo grandes quantidades de soluções aquosas e, ao mesmo tempo, retardar a reinfecção através do uso de uma solução de ácido peracético contendo 1,5 a 2,5% em peso de ácido peracético e 40 a 60% em peso de peróxido de hidrogênio e abaixo de 2% em peso de ácido acético como desinfetante. Preferência á dada ao uso de uma solução de ácido peracético com menos de 1% em peso de ácido acético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2256 de 01-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

01/04/2014

RPI 2256

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Degussa GmbH

28/12/2010

RPI 2086

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020100038230/RJ de 30/04/2010.

28/12/2010

RPI 2086

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Degussa AG

09/11/2010

RPI 2079

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Degussa-Hüls Aktiengesellschaft

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

10/07/2001

RPI 1592

Deferimento

#9.1

13/02/2001

RPI 1571

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Degussa Aktiengesellschaft

29/08/2000

RPI 1547

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

Monitoramento de patentes

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