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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PURIFICAÇÃO DE UM COMPOSTO E PARA A PURIFICAÇÃO PARCIAL DE UMA MISTURA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1996001893

Dados do pedido

Número

PI9610293

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/1996

Publicação

16/03/1999

PCT

GB1996001893

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/96
  2. Publicação16/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Expirado01/11/16

Carta-patente expirada em 01/11/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Syngenta Limited

GB

Zeneca Limited

GB

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Inventores

B. G. (pessoa física)

GB

S. T. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

GB

T. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9518704.3 · 13/09/1995

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA A PURIFICAÇÃO DE UM COMPOSTO E PARA A PURIFICAÇÃO PARCIAL DE UMA MISTURA". Um processo para a purificação de um composto de fórmula geral (I). em que R^ 1^ é hidrogênio ou C~ 1~-C~ 6~ alquila, C~ 2~-C~ 6~ alquenila ou C~ 2~-C~ 6~ alquinila (qualquer um dos quais pode opcionalmente ser substituído com um ou mais substituintes selecionados entre halogênio e OH) ou COOH, OCH, COOR^ 4^, COR^ 6^, CONR^ 4^R^ 5^ ou CONHSO~ 2~R^ 4^; R^ 4^ e R^ 5^ são cada um independentemente hidrogenio ou C~ 1~-C~ 4~ alquila opcionalmente substituído com um ou mais átomos de halogênio; R^ 6^ é um átomo de halogênio ou um grupo R^ 4^; R^ 2^ é hidrogênio ou halo; R^ 3^ é C~ 1~-C~ 4~ alquila, C~ 2~-C~ 4~ alquenila ou C~ 2~-C~ 4~ alquinila, qualquer um dos quais pode opcionalmente ser substituído com um ou mais átomos de halogênio ou halo; ou, quando apropriado, um sal do mesmo; a partir de uma mistura que contém o composto de fórmula geral (I) juntamente com um ou mais isômeros ou análogos di-nitrados dos mesmos; o processo compreendendo dissolver a mistura em um solvente adequado de cristalização e recristalização o produto a partir da solução de cristalização resultante; caracterizado pelo fato de que a solução de cristalização contém não mais do que 25% de carregamento do composto de fórmula geral (I) em que o carregamento é definido como: peso de composto de fórmula (I) puro X 100 / peso de composto de fórmula (I) puro + peso de solvente e pelo fato de que a temperatura à qual a solução é resfriada para cristalização não é maior do que aproximadamente 30°C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 06/08/2016

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do titular conforme solicitado na Petição nº 039341/RJ de 09/07/2004.

21/06/2005

RPI 1798

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Zeneca Limited

10/08/2004

RPI 1753

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do titular conforme solicitado na petição nº 014062/RJ de 17/03/2004.

10/08/2004

RPI 1753

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

06/05/2003

RPI 1687

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2003

RPI 1677

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2002

RPI 1660

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/1999

RPI 1471

Monitoramento de patentes

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