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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA AUTODEPOSITANTE E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996012540

Dados do pedido

Número

PI9610180

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/1996

Publicação

28/07/1998

PCT

US1996012540

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/96
  2. Publicação28/07/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/08/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. M. (pessoa física)

US

E. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/002782 · 16/08/1995

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO LÍQUIDA AUTODEPOSITANTE E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO". Resinas epóxi, particularmente aquelas baseadas no bisfenol A, podem constituir o principal componente de polímeto formador de película de uma composição líquida autodepositante estável ao armazenamento, quando a distribuição dos tamanhos de partículas de todos os polímeros formadores de película na composição satisfazer os seguintes critérios: (1) o tamanho médio das partículas difratoras de luz é de pelo menos cerca de 100, porém não mais que cerca de 300 nm; (2) não mais do que cerca de 1,0% do volume das partículas difratoras de luz na DDS consiste de partículas com um diâmetro maior que cerca de 450 nm; (3) não mais do que cerca de 25 do volume das partículas difratoras de luz na DDs consiste de partículas com um diâmetro maior que cerca de 250nm; (4) não mais do que cerca de 50% do volume das partículas difratoras de luz na DDS consiste de partículas com um diâmetro maior que cerca de 200 nm; e (5) não mais do que cerca de 75% do volume das partículas difratoras de luz na DDS consiste de partículas com um diâmetro maior que de 175 nm. Uma dispersão desse tipo pode ser realizada convenientemente empregando-se um processo de dois estágios em que uma solução dos polímeros formadores de película é emulsificada em água para formar uma dispersão preliminar, e esta dispersão preliminar é submetida a pelo menos um estágio de refino de tamanho de partículas em que a dispersão preliminar é forçada através de um estreitamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/10/2001

RPI 1605

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/1998

RPI 1440

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