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Dado oficial do INPI

MISTURADOR E PROCESSO PARA PROJETAR UM MISTURADOR DE LINHA DE TIRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996013460

Dados do pedido

Número

PI9610174

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/1996

Publicação

11/08/1998

PCT

US1996013460

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/96
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ericsson Inc.

US

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Inventores

E. G. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/518,501 · 23/08/1995

Resumo técnico

"MISTURADOR E PROCESSO PARA PROJETAR UM MISTURADOR DE LINHA DE TIRA". Um misturador de balanceamento duplo-duplo inclui primeiros e segundos baluns de freqüência de rádio e primeiros e segundos baluns de oscilador local formados em um substrato dielétrico e conectados a dois anéis de diodo. Uma porta de freqüência intermediária é também conectada a dois anéis de diodo. As dimensões particulares do misturador de linha de tira são cuidadosamente selecionadas para prover amplitude de alta dinâmica, forte supressão de produtos de intermodulação, baixa perda de conversão, e baixa potência de entrada de oscilador local. As dimensões específicas de projeto do misturador são selecionadas contrariamente aso princípios convencionais de projeto de misturador. Por exemplo, as microtiras de oscilador local e de balum de freqüência de rádio são projetadas para ter um comprimento que é consideravelmente menos so que um quarto do comprimento de onda das freqüências deLO e de RF.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª, 14ª e 15ª anuidades

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

Deferimento

#9.1

07/05/2002

RPI 1635

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/11/2001

RPI 1611

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/1998

RPI 1442

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