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Dado oficial do INPI

MESA OSCILANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BE1996000089

Dados do pedido

Número

PI9610097

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/1996

Publicação

17/02/1999

PCT

BE1996000089

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/96
  2. Publicação17/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. V. (pessoa física)

BE

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Inventores

H. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/002,818 · 25/08/1995

Resumo técnico

"MESA OSCILANTE", compreendendo uma parte móvel (5) na qual um molde de uma máquina de fundição contínua está localizado. A parte móvel é acoplada através de excêntricos (13) a um mecanismo de acionamento para introduzir um movimento de oscilação para cima e para baixo de modo a impedir o aço fundido de permanecer grudado na parede do molde. Em contradição à mesas oscilantes conhecidas, de acordo com a invenção os excêntricos (13) não são acionados uniformemente. Para esta finalidade, o mecanismo de acionamento compreende meios de acionamento para acionar os excêntricos (13) com uma velocidade angular não uniforme. Em uma modalidade preferida, os meios de acionamento compreendem motores hidráulicos (19) providos com um sistema de controle (29). Os motores hidráulicos (19) são sincronizados eletronicamente e como uma medida de segurança são acoplados um ao outro por meio de sincronização (33). Desta maneira é obtida a facilidade de operar qualquer movimento de elevação e descendente do molde de fundição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

14/05/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

26/12/2001

RPI 1616

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/1999

RPI 1467

Monitoramento de patentes

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