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Dado oficial do INPI

MATERIAL EM BLOCO NA FORMA DE TRELIÇA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1996001724

Dados do pedido

Número

PI9610090

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/1996

Publicação

05/01/1999

PCT

EP1996001724

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/96
  2. Publicação05/01/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Jonathan Aerospace Material Europe AB (SE/SE)

SE

Jonathan Aerospace Materials Corp. (US/US)

US

Inventores

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

19527618.3 · 30/06/1995

DE

19542510.3 · 15/11/1995

Resumo técnico

"MATERIAL EM BLOCO NA FORMA DE TRELIÇA" . A presente invenção trata de um material de estrutura, que tem uma estrutura ou forma de um treliça de arame. O material de estrutura pode ser produzido, através de um arame contínuo, sendo inicialmente entrelaçado ou tecido numa estrutura de tear. Quando o arame é conformado em um conjunto de arames paralelos, é então aprisionado no local e separado em segmentos. Os segmentos são então dispostos numa estrutura. A estrutura dispõe os segmentos em ângulos relativos, de modo que eles formam uma matriz, rede ou uma malha. Na etapa final de produção, os arames são soldados em conjunto, em que, por exemplo, uma prensa de forjar é utilizada. Alternativamente, o material pode também ser produzido, em que, inicialmente, os segmentos de arame são mantidos em um par de estruturas e são depois soldados em conjunto. O material de estrutura de acordo com a invenção, pode ser usado separadamente ou em camadas, com a formação de um material de múltiplas camadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

02/04/2002

RPI 1630

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34, I da LPI 9.279 de 14/05/1996, o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

12/06/2001

RPI 1588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/01/1999

RPI 1461

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