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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DO TIPO DE PRÉ-FABRICAÇÃO PARA ESTRADA ELEVADA E MÉTODO DE CONSTRUÇÃO DESTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR1996000139

Dados do pedido

Número

PI9609928

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/1996

Publicação

05/10/1999

PCT

KR1996000139

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/96
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/02
  5. Concessão26/11/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 26/11/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. H. (pessoa física)

KR

Inventores

W. H. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

1995/25693 · 21/08/1995

Resumo técnico

"ESTRUTURA DO TIPO DE PRÉ-FABRICAÇÃO PARA ESTRADA ELEVADA E MÉTODO DE CONSTRUÇÃO DESTA", compreendendo uma estrutura aperfeiçoada do tipo de pré-fabricação para estrada elevada e um método de construção desta através do qual uma estrada elevada pode ser mais facilmente e rapidamente construída sem provocar congestionamento do trânsito no local da construção de uma estrada elevada, a qual inclui uma seção de fundação para estavelmente sustentar a estrutura do tipo de pré-fabricação para estrada elevada e para efetivamente distribuir o peso da mesma sobre o solo; uma pluralidade de seções de sustentação, espaçadas entre si entre uma estrada, sobre as quais uma estrada elevada do tipo de pré-fabricação, é construída e ficando dispostas sobre a referida estrada; uma seção de pavimento formada sobre a porção superior das referidas sustentações; e uma seção de parede formada em ambos os lados da estrada ao longo da seção de pavimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 13ª, 14ª e 15ª anuidades

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

26/11/2002

RPI 1664

Deferimento

#9.1

09/04/2002

RPI 1631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2001

RPI 1599

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/1999

RPI 1500

Monitoramento de patentes

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