Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/05/2006
RPI 1846
Dados do pedido
Número
PI9609927Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1996003623 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Clariant Finance (BVI) Limited
VG
Inventores
A. T. (pessoa física)
FR
G. L. (pessoa física)
DE
J. W. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
2531 · 18/08/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: ESTABILIZAÇÃO DE PIGMENTOS" . A invenção refere-se ao uso de certos compostos de piperidina de fórmula I na qual, R~ 1~ é hidrogênio, hidroxila, alqula inferior, alcóxi inferior ou acila, R~ 2~ é um radical mono- ou bicíclico, substituído ou não-substituído, que é de tipo aromático, R~ 3~ é oxigênio, -NH- ou -N(C~ 1-4~alquila)- R~ 8~ independentemente de cada ocorrência, é hidrogênio ou metila, para estabilizar pigmentos naturais ou sintéticos, orgânicos ou inorgânicos ou misturas de pigmentos em substratos naturais ou sintéticos, poliméricos ou pré-poliméricos contra os efeitos adversos de carlos e/ou luz sobre a firmeza da luz e a estabilidade da cor, respectivamente, especialmente contra alterações no tom ou no alvejamento induzido por luz. A invenção também se refere a uma composição "masterbatch" compreendendo pelo menos um composto de piperidina de fórmula I acima, se apropriado, pelo menos um pigmento orgânico ou inorgânico e um material natural ou sintético, que seja idêntico ou compatível com o substrato natural ou sintético, polimérico ou pré-polimérico a ser pigmentado. A invenção refere-se adicionalmente a um processo de estabilização de pigmentos orgânicos ou inorgânicos ou misturas de pigmentos em substratos sintéticos, poliméricos ou pré-poliméricos contra os efeitos adversos de carlor e/ou luz sobre a firmeza da luz e a estabilidade da cor, respectivamente, especialmente contra alterações no tom ou no alvejamento induzido por luz, por adição de uma quantidade, eficaz para a estabilização, de pelo menos um composto de piperidina da fórmula I como tal ou na forma de uma composição "masterbatch", ao pigmento ou mistura de pigmentos a serem estabilizados ou ao substrato natural ou sintético, polimérico ou pré-polimérico compreendendo o pigmento ou a mistura de pigmentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/05/2006
RPI 1846
#6.1
06/09/2005
RPI 1809
#1.3
08/06/1999
RPI 1483
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