(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESTABILIZAÇÃO DE PIGMENTOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1996003623

Dados do pedido

Número

PI9609927

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/1996

Publicação

08/06/1999

PCT

EP1996003623

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/96
  2. Publicação08/06/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Clariant Finance (BVI) Limited

VG

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

FR

G. L. (pessoa física)

DE

J. W. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

2531 · 18/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: ESTABILIZAÇÃO DE PIGMENTOS" . A invenção refere-se ao uso de certos compostos de piperidina de fórmula I na qual, R~ 1~ é hidrogênio, hidroxila, alqula inferior, alcóxi inferior ou acila, R~ 2~ é um radical mono- ou bicíclico, substituído ou não-substituído, que é de tipo aromático, R~ 3~ é oxigênio, -NH- ou -N(C~ 1-4~alquila)- R~ 8~ independentemente de cada ocorrência, é hidrogênio ou metila, para estabilizar pigmentos naturais ou sintéticos, orgânicos ou inorgânicos ou misturas de pigmentos em substratos naturais ou sintéticos, poliméricos ou pré-poliméricos contra os efeitos adversos de carlos e/ou luz sobre a firmeza da luz e a estabilidade da cor, respectivamente, especialmente contra alterações no tom ou no alvejamento induzido por luz. A invenção também se refere a uma composição "masterbatch" compreendendo pelo menos um composto de piperidina de fórmula I acima, se apropriado, pelo menos um pigmento orgânico ou inorgânico e um material natural ou sintético, que seja idêntico ou compatível com o substrato natural ou sintético, polimérico ou pré-polimérico a ser pigmentado. A invenção refere-se adicionalmente a um processo de estabilização de pigmentos orgânicos ou inorgânicos ou misturas de pigmentos em substratos sintéticos, poliméricos ou pré-poliméricos contra os efeitos adversos de carlor e/ou luz sobre a firmeza da luz e a estabilidade da cor, respectivamente, especialmente contra alterações no tom ou no alvejamento induzido por luz, por adição de uma quantidade, eficaz para a estabilização, de pelo menos um composto de piperidina da fórmula I como tal ou na forma de uma composição "masterbatch", ao pigmento ou mistura de pigmentos a serem estabilizados ou ao substrato natural ou sintético, polimérico ou pré-polimérico compreendendo o pigmento ou a mistura de pigmentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/05/2006

RPI 1846

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2005

RPI 1809

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/1999

RPI 1483

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.