(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TIRA ARMAZENÁVEL DE GRAMPOS INDIVIDUAIS PARA SELAGEM DE SACOS E TUBOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996002937

Dados do pedido

Número

PI9609850

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/1996

Publicação

16/03/1999

PCT

EP1996002937

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/96
  2. Publicação16/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/02
  5. Concessão23/07/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 23/07/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Poly-Clip System GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. V. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 27 876.3 · 29/07/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TIRA ARMAZENÁVEL DE GRAMPOS INDIVIDUAIS PARA SELAGEM DE SACOS E TUBOS". Uma tira armazenável de grampos de selagem (10) para sacos e tubos, cujos grampos individuais, cada um, consistem de um fundo de tampo (14) e duas pernas (16, 18) e são ligados entre si pelas extremidades das pernas, é formada de tal maneira que os grampos de selagem (10) sao mais largos adjacentes ao fundo do grampo (14), e da largura das pernas contíguas (16, 18) de dois grampos de selagem adjacentes (10) decrescer unilateralmente a menos da metade da largura máxima alternadamente no sentido de um e de outro lado longitudinal. Os lados longitudinais (32", 34") das duas pernas (16", 18") assentados um contra o outro após o fechmaneto do grampo de selagem podem ter dentes de trancamento que reprimem uma recuperação elástica das pernas do grampo de selagem quando o mesmo tiver sido fechado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª e 15ª anuidades.

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

23/07/2002

RPI 1646

Deferimento

#9.1

13/02/2002

RPI 1623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/1999

RPI 1471

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.