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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA ALIMENTAÇÃO DE MATERIAL A GRANEL A UM FORNO ROTATIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996001442

Dados do pedido

Número

PI9609819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

DE1996001442

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

DE

Inventores

G. H. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

H. C. (pessoa física)

DE

U. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 29 925.6 · 01/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA ALIMENTAÇÃO DE MATERIAL A GRANEL A UM FORNO ROTATIVO'' . A invenção refere-se a um processo para alimentação de material a granel a uma correia de um forno rotativo que tem coberturas que cobrem a correia do forno formando um anel. De acordo com a invenção, o material a granel é colocado sobre um dispositivo transportador com uma espessura de camada dependendo proprocionalmente do afastamento do centro do forno rotativo. A velocidade de transporte do dispositivo transportador é regulada num valor determinado, a superfície do material a grande é alisada e, em seguida, o material a granel é depositado sobre a correia do forno,com altura de camada constante, por toda a largura da correia do forno. Além disso, a invenção refere-se a um dispositivo para realização do processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

18/09/2001

RPI 1602

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

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