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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE ESTRUTURA DE ISOLAMENTO DE CALOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1996001968

Dados do pedido

Número

PI9609775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/1996

Publicação

21/12/1999

PCT

JP1996001968

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/96
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/02
  5. Concessão19/08/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 19/08/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mag Co., LTD.

JP

Inventores

G. I. (pessoa física)

JP

H. I. (pessoa física)

JP

H. I. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7/178356 · 14/07/1995

Resumo técnico

"ESTRUTURA REFRATÁRIA E MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DA MESMA". O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para uma estrutura refratária na qual o envolvimento do material refratário, tal como lã de vidro, é coberto e colado a um material de envolvimento, tal como um poli-filme, onde os materiais derretidos a quente (4), (5), (6) são aplicados à parte central ou a todo e uma porção interna d e a uma porção externa e de ambas extremidades do poli-filme (3b), e uma lã de vidro (2) é colocada sobre o centro para aplicar um material derretido a quente (7) sobre a superfície que é então coberto com um poli-filme tendo deposição de alumínio; na extremidade inferior do transportador, ambas extremidades do poli-filme inferior (3b) são dobradas na linh divisória entre a porção interna d e a porção externa e para formar um estrutura de três camadas, que é pressionada para fixar, é resfriada à temperatura ambiente e depois curada; essa estrutura refratária é caracterizada pelo fato que pode ser conseguida uma melhor produtividade e alta resistência adesiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

19/08/2003

RPI 1702

9.1.3

" Referente a RPI 1668 de 24/12/02, item de despacho 9.1 ".

15/07/2003

RPI 1697

Deferimento

#9.1

24/12/2002

RPI 1668

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/01/2002

RPI 1621

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/1999

RPI 1511

Monitoramento de patentes

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