Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9609736Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU1996000032 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
RU
A. A. (pessoa física)
RU
V. G. (pessoa física)
RU
Inventores
V. G. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
95112218 · 18/07/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA TRATAR UMA LAMA ATIVADA EXCEDENTE" . A presente invenção refere-se a um processo para tratar depósitos formados durante a purificação biológica de água residual municipal e industrial e pode ser utilizada em vários campos da indústria, em particular na produção de papel e de polpa. Uma lama ativada excedente pré-espessada é submetida a tratamento com lodo branco obtido no estágio de causticação de licor verde na produção de polpa de sulfato, sob agitação. O lodo branco é usado em uma razão volumétrica para a lama ativada excedente igual a 1 : 5 - 10. Depois disso, a lama assim tratada é submetida à desidratação por filtragem, preferivelmente a uma temperatura entre 75 e 104°C. Os depósitos desidratados são secos e queimados. Um resíduo de cinza assim obtido, bem como um hidrolisado alcalino clareado são utilizados no processo de fabricação da produção de polpa de sulfato. O presente processo para tratamento da lama ativada excedente permite a intensificação do processo de filtração, evitando o uso de agentes químicos caros, uma utilização completa dos produtos obtidos quando do tratamento da lama, bem como a utilização do resíduo de produção de polpa de sulfato, isto é, lodo branco, com simplificação dos procedimentos e técnicas de produção e significativa redução de custos materiais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
10/12/2002
RPI 1666
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/06/2002
RPI 1639
#1.3
21/12/1999
RPI 1511
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.