(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ESTRUTURAL DOBRÁVEL ADEQUADO PARA EMBALAR VEÍCULOS EM UM COFRE DE CARGA PARA TRANSPORTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996012645

Dados do pedido

Número

PI9609678

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/1996

Publicação

21/12/1999

PCT

US1996012645

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/96
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Concessão22/01/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 22/01/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kar-Tainer International, INC.

US

Inventores

R. C. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

95/6441 · 02/08/1995

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ESTRUTURAL DOBRÁVEL, UTILIZAÇÃO DO MESMO E PROCESSO PARA EMBALAR VEÍCULOS EM UM COFRE DE CARGA PARA TRANSPORTE". Esta invenção é relativa a um dispositivo estrutural dobrável (10) e um processo para embalar (11, 12) em um cofre de carga para transportes (13). O dispositivo estrutural (10) compreende uma base (14) e um primeiro dispositivo suporte de veículo associado com a base, para suportar um primeiro veículo (11) em uma posição elevada inclinada em relação à base (14). O primeiro dispositivo de veículo que compreende um elemento inferior suporte de veículo (15) e um elemento superior suporte de veículo (16) , os elementos suporte, durante a utilização, na configuração erguida do dispositivo (10), sendo espaçados horizontalmente verticalmente um do outro. Os elementos suporte inferior (15) e superior (16) de veículos são dobráveis sobre a base (14), para serem posicionados substancialmente planos sobre a base, na configuração dobrada do dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

22/01/2002

RPI 1620

Deferimento

#9.1

28/08/2001

RPI 1599

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/1999

RPI 1511

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.