Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
09/10/2001
RPI 1605
Dados do pedido
Número
PI9609664Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1996001047 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/07/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Schlumberger Industries S.A.
FR
Inventores
J. C. (pessoa física)
FR
M. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
9508113 · 05/07/1995
Resumo técnico
INTERRUPTOR TENDO UM ELEMENTO DE VÁLVULA ANTI-FOGO PARA MEDIDOR DE GÁS, E UM MEDIDOR DE GÁS EQUIPADO COM TAL INTERRUPTOR. Um interruptor de fluxo de gás (10) para um medidor de gás (11), o interruptor compreendendo um elemento de válvula (18) que é móvel em relação a um assento de válvula (12a) que define uma abertura (16) para passagem do dito fluxo de gás, o dito elemento de válvula compreendendo primeiramente uma membrana (26) que tem uma superfície principal (26a) que inclui uma parte de "zona de contacto" (A) que entra em contacto com o assento de válvula quando o interruptor está em sua posição fechada, deste modo fechando a dita abertura por meio da superfície principal do elemento de válvula, e em segundo lugar uma parte (28) que forma um suporte mecânico para a membrana e que coopera com a membrana, o interrruptor sendo caracterizado em que a parte de metal que forma um suporte para a membrana tem uma superfície contínua à prova de vazamento (28a) limitada pela zona de contacto (A) de modo a fechar a abertura (16) no caso de falha da membrana em prover vedação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
09/10/2001
RPI 1605
#1.3
30/03/1999
RPI 1473
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