Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/11/2001
RPI 1610
Dados do pedido
Número
PI9609655Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996010993 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Gillette Company
US
Inventores
R. N. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9513391.4 · 30/06/1995
Resumo técnico
''INSTRUMENTO DE MARCAÇÃO". Um instrumento de marcação, em especial uma caneta reservatório, possui um diafragma (8) o qual é flexionado através da retração da ponta de marcação com a finalidade de abrir um orifício (7) de tal modo a conectar um canal de alimentação (5) a um reservatório (2) que contém o fluido de marcação. Uma cavidade (11) que se comunica com o orifício (7) possui um volume que se reduz no instante em que o diafragma se flexiona para abrir a válvula, e aumenta no instante em que o diafragma se desloca para fechar a válvula. O diafragma possui uma saia inteiriça (10) que se estende na direção da parte dianteira a qual vem a formar um selo de encontro ao elemento alimentador (4) na extremidade dianteira da saia. Tais características são eficazes na eliminação do fluxo do líquido de marcação para a ponta quando não requerido, assim como na eliminação de vazamentos do fluido de marcação entre o diafragma e o elemento alimentador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/11/2001
RPI 1610
#6.1
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