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Dado oficial do INPI

CONTROLE E TÉRMINO DE UM PROCESSO DE CARGA DE BATERIA.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996011466

Dados do pedido

Número

PI9609599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/1996

Publicação

17/08/1999

PCT

US1996011466

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/96
  2. Publicação17/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Advanced Charger Technology, Inc.

US

E. C. (pessoa física)

US

Inventores

B. T. (pessoa física)

US

Y. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/001.024 · 11/07/1995

Resumo técnico

CONTROLE E TÉRMINO DE UM PROCESSO DE CARGA DE BATERIA . Um processo e um aparelho para ajustar o processo de carregar uma bateria de modo a carregar a bateria tão rapidamente quanto possível enquanto evitando superaquecimento ou dano à bateria. O processo fornece a aplicação de um pulso de carga (C1) que provê uma corrente de carga média, aplicação de um primeiro pulso de despolarização (D1), espera de um primeiro período de reposuo (DW1), medição de voltagem (V1) em um ponto predeterminado no primeiro período de repouso, aplicação de um segundo pulso de despolarização (D2), espera de um segundo período de repouso (DW2), medição de voltagem (V2) no ponto predeterminado no segundo período de repouso, determinação de uma direfença a voltagem (V1) e a voltagem (V2), e diminuição da corrente de carga média se a diferença for maior do que um valor predeterminado. A presente invenção também prevê a determinação de se a bateria está com água baixa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

10/12/2002

RPI 1666

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

21/05/2002

RPI 1637

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Advanced Charger Technology, Inc.

28/02/2001

RPI 1573

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

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