(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA FURTO PARA UM VEÍCULO AUTOMOTIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996002712

Dados do pedido

Número

PI9609543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/1996

Publicação

23/02/1999

PCT

EP1996002712

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/96
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/04
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 07/06/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. Z. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

95111629.2(EP) · 24/07/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA FURTO PARA UM VEÍCULO AUTOMOTIVO". Sistema de Proteção Contra Furto para um veículo automotivo. Um condensador de carregamento (3) de um transponder (2) é carregado, sem fio, por meio de sinais de energia de um transceptor ou transciver (1). A intensidade de energia transferida depende da qualidade da transmissão indutiva entre o transponder (2) e o transceptor (1). É transmitida energia insuficiente quando a freqüência de estímulo (f~ E~) de um circuito oscilatório de transceptor (6, 7) Não coincide aproximadamente a sua freqüência de ressonância(f~ R~), devido às tolerâncias de elementos construtivos. A fim de que o condensador de carregamento (3) seja sempre carregado de forma rápida e segura, a freqüência de estímulo (f~ E`) é modificada durante a fase de carregamento, no intervalo de uma faixa de freqüência predeterminada, de maneira que pelo menos uma vez esta atinja a freqüência de ressonância(f~ R~).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente a 14ª e 15ª anuidades

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

07/06/2005

RPI 1796

Deferimento

#9.1

09/11/2004

RPI 1766

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2002

RPI 1628

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/1999

RPI 1468

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.