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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO DE GEL DE POLISSACARÍDEO BIOCOMPATÍVEL RETICULADA, E, COMPOSIÇÃO DE GEL DE POLISSACARÍDEO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · SE1996000684

Dados do pedido

Número

PI9609534

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/1996

Publicação

23/02/1999

PCT

SE1996000684

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito28/05/96
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Q Med AB

SE

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Inventores

B. Å. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/503323 · 17/07/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO DE GEL DE POLISSACARÍDEO BIOCOMPATÍVEL RETICULADA, COMPOSIÇÃO DE GEL DE POLISSACARÍDEO E POLISSACARÍDEO BIOCOMPATÍVEL RETICULADO, USO DE UMA COMPOSIÇÃO, E, PROCESSO DE TRATAMENTO MÉDICO OU PROFILÁTICO DE UM MAMÍFERO". A presente invenção fornece um processo para preparar uma composição de gel de polissacarídeo biocompatível reticulada, que compreende: formar uma solução aquosa de um polissacarídeo reticulável, solúvel em água; iniciar uma reticulação do referido polissacarídeo na presença de um agente de reticulação polifuncionaL para o mesmo; impedir estericamente a reação de reticulação de ser terminada antes que ocorra a geleificação, um polissacarídeo ativado sendo obtido; e reintroduzir as condições estericamente impedidas para o referido polissacarídeo ativado, de modo a continuar a reticulação do mesmo apra um gel viscoelástico. A invenção também fornece uma composição de gel obtenível por um taL processo, assim como composições de gel para diferentes usos médicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.061593/2013-02 @NUP: 00848.000587/2019-11 (REF. 00408.129415/2017-38) @INTERESSADOS: THE PROVOST FELLOWS AND SCHOLARS OF THE HOLY UNDIVIDED TRINITYOF QUEEN ELIZABETH NEAR DUBLIN E OUTROS @Decisão: Em face do exposto, concedo a tutela provisória postulada para determinar o efeito suspensivo ao recurso especial, mantendo a vigência das patentes tipo mailbox concedidas pelo INPI, conforme o entendimento anterior, até posterior solução da causa"

01/12/2020

RPI 2604

16.3

Ref. RPI 2064 de 27/07/2010, conforme determinado no INPI nº 52400.061593/2013-02 @Apelação Cívil @Processo: 0132355-48.2013.4.02.5101(2013.51.01.132355-7), alterado o prazo de vigência conforme Art. 229, parágrafo único c/c Art. 40, caput da LPI.

12/05/2020

RPI 2575

19.1

INPI nº 52400.061593/2013-02@Apelação Cível @Processo: 0132355-48.2013.4.02.5101 (2013.51.01.132355-7) @APELANTE : INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @APELADO : NOVO NORDISK A/S E OUTROS @Decisão:"O recurso de apelação interposto pelo INPI merece provimento, para julgar procedente o pedido autoral alternativo e declarar a parcial nulidade das patentes PI9708566-9, PI9609411-7 e PI9609534-2 e determinar a adequação do seu prazo de vigência às regras do art. 229, parágrafo único c/c art. 40, caput da LPI. A decisão/v. acórdão retro transitou em julgado em 17/12/2019.

05/05/2020

RPI 2574

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 37/08; C08L 5/08; A61K 31/725.

27/03/2018

RPI 2464

22.15

INPI-52400.061593/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0132355-48.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Novo Nordisk A/S, NPS Pharmaceuticals, 1149336 Ontario, Pepscan Systems B.V, Pfizer AG, A Med AB.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

11/08/2009

RPI 2014

140

Requerente da Devolução de Prazo: Q MED AB @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias (prazo mínimo) a partir desta notificação.

06/01/2009

RPI 1983

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

21/10/2008

RPI 1972

Petição de recurso

#12.2

11/03/2008

RPI 1940

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido uma vez que: não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI ) as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo ( Art. 25 da LPI )as reivindicações incidem no disposto do artigo 229-A da Lei 10196.

11/12/2007

RPI 1927

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2007

RPI 1895

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2006

RPI 1853

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/1999

RPI 1468

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