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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA TIRA DE AÇO FORMÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996002874

Dados do pedido

Número

PI9609459

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/1996

Publicação

13/10/1999

PCT

EP1996002874

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/96
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/03
  5. Concessão19/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hoogovens Staal BV

NL

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Inventores

C. P. (pessoa física)

NL

H. H. (pessoa física)

NL

M. C. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

1000694 · 29/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E INSTALAÇÃO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA TIRA DE AÇO FORMÁVEL'' . Método para a fabricação de uma tira de aço formável compreende as etapas de (i) formação de aço líquido por meio de fundição contínua em uma placa tendo uma espessura de não mais de 100 mm; (ii) laminação da placa na região austenítica em uma placa intermediária tendo uma espessura na faixa de 5 a 20 mm; (iii) resfriamento da placa intermediária até abaixo da temperatura de Ar~ 3~; (iv) manutenção da placa intermediária em um envoltório para homogeneização de temperatura; (v) laminação da placa intermediária em tira, com pelo menos um passe de laminação aplicando uma redução de espessura de mais de 50%m em uma temperatura abaixo de T~ t~ e acima de 200°C, onde T~ t~ é a temperatura em que 75% do aço é convertido em ferrita; e (vi) enrolamento da referida tira em uma temperatura acima de 500°C. Vantagens de simplicidade do método e da instalação requerida para o mesmo são obtidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

19/08/2003

RPI 1702

Deferimento

#9.1

15/04/2003

RPI 1684

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2002

RPI 1660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2002

RPI 1639

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/1999

RPI 1501

Monitoramento de patentes

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