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Dado oficial do INPI

BARREIRA DE ÓLEO COM SEGURANÇA DE TRANSBORDAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996001086

Dados do pedido

Número

PI9609426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/1996

Publicação

25/05/1999

PCT

DE1996001086

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/96
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/01
  5. Concessão16/10/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/10/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

DE

Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 22 532.5 · 23/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BARREIRA DE ÓLEO COM SEGURANÇA DE TRANSBORDAMENTO" . Uma barreira (1) de retenção de óleo sobre a qual o óleo não pode transbordar quando a barreira esta sendo arrastada, é constituída de diversas células parciais (8, 15, 16) flutuantes, e de diversas células parciais menores (7, 21) que estão submersas na água, dispostas e ligadas de tal forma que um canal de lavagem (24) é criado entre elas. Para essa finalidade, uma das células parciais (15) está posicionada em frente das outras células parciais (8, 16) flutuantes e ligada à celula parcial (8) flutuante e à célula parcial (9) submersa por meio de distanciadores (18, 23) o que cria o canal de lavagem (24) mancionado. As células parciais (8, 15, 16) flutuantes são enchidas com fibras de vidro à prova d'água ou de esteiras de fibra de vidro, enquanto que as células parciais (9, 21, 26) submersas são enchidas com um material que não é à prova d'água, em particular, fibras de vidro. O canal de lavagem (24) impede a formação de pressão em frente à barreira (1), de tal forma que mais tarde ela pode ser arrastada praticamente sem problemas. O óleo (4) não pode transbordar acima da barreira, nem fluir por baixo dela.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

16/10/2001

RPI 1606

Deferimento

#9.1

20/03/2001

RPI 1576

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/05/1999

RPI 1481

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