Indeferimento
#9.2
Indeferido o pedido com base no art. 8º da LPI.
14/12/2004
RPI 1771
Dados do pedido
Número
PI9609420Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1996000941 Pedido indeferido pelo INPI em 14/12/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sanofi
FR
Inventores
C. W. (pessoa física)
FR
D. G. (pessoa física)
FR
P. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
95/07437 · 21/06/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS DE 4-FENILAMINOTIAZOL, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E AS COMPOSIÇÕES FARNACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS" . Derivados de aminotiazol de fórmula (I), onde cada R~ 1~ e R~ 2~ representa independentemente um átomo de halogênio; um radical hidróxialquila C~ 1-5~; uma alquila C~ 1-5~ ; uma aralquila C~ 7-10~; um alcóxi C~ 1-5~; uma triflúormetila; um nitro; uma nitrila; um grupo -SR no qual R é hidrogênio, um radical alquila C~ 1-5~ ou um radical aralquila C~ 7-10~; um grupo S-CO-R no qual R representa um radical alquila C~ 1-5~ ou aralquila onde a porção arila é C~ 6-8~ e a porção alquila é C~ 1-4~; um grupo -COOR' no qual R' representa hidrogênio ou uma alquila C~ 1~-C~ 5~; um grupo -CONR'R" com R' e R" tais como definidos acima para R'; um grupo -NR'R" com R' e R" tais como definidos anteriormente para R'; um grupo -CONRaRb ou -NRaRb onde Ra e Rb, juntos com o átomo de nitrogênio ao qual estão ligados, formam um heterociclo de 5 a 7 membros; ou um grupo -NHCO-NR'R" com R' e R" tais como definidos acima para R'; R~ 3~ representa é ou é tala como definido acima para R~ 1~ e R~ 2~; R~ 4~ é um átomo de hidrogênio; uma alquila C~ 1-5~; halogênio; um grupo hidróximetila ou um grupo formila; R~ 5~ representa uma alquila C~ 1-5~; um grupo cicloalquila C~ 3-7~; um grupo cicloalquila no qual a porção cicloalquila é C~ 3-7~ e a porção alquila é C~ 1-5~; ou uma alcenila de 5 a 6 átomos de carbono; n representa zero ou um; R~ 6~ representa uma alquila C~ 1-5~; uma alcóxialquila na qual as porções alquilas são C~ 1-5~; uma cicloalquila C~ 3-7~; um grupo cicloalquilalquila onde a porção cicloalquila é C~ 3-7~ e a porção alquila C~ 1-5~; um radical cicloalquiloxialquila onde a cicloalquila é C~ 3-7~ e a porção alquila é C~ 1-4~; um radical hidroxialquiloxialquila no qual as alquilas são C~ 2-10~; ou um radical alcóxialquiloxialquila no qual as alquilas são C~ 3-12~; e Z representa um grupo aromático ou heteroaromático bi ou tricíclico opacionalmente substituído, seus estereoisômeros e/ou seus sais de adição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o pedido com base no art. 8º da LPI.
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